Nota Oficial
A Secretaria de Saúde do Município de Nova Londrina, vem pelo presente informar:
Entre os dias 26 a 28 de junho foram diagnosticados mais 20 (vinte) novos casos de Coronavírus no município, sendo 14 (quatorze) por SWAB-RT-PCR e 06 (seis) por teste rápido particular;
Foram recebidos 56 (cinquenta e seis) resultados de exames SWAB-RT-PCR, sendo 42 (quarenta e dois) negativos;
Foram realizadas 26 (vinte e seis) coletas de exame SWAB-RT-PCR;
Não foram realizados testes rápidos municipais;
No momento não há pacientes internados na ala do COVID-19 do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia, e há 04 (quatro) pacientes de Nova Londrina internados na rede de hospitais da Macro Região da 14º Regional de Saúde ;
41.224 atendimentos, inclusos os atendimentos médicos, triagens e monitoramento de pacientes
1682 Casos confirmados;
1604 Curados clinicamente;
2557 Casos Negativados;
196 Casos monitorados;
26 Casos suspeitos;
28 Óbitos confirmados;
Dos casos confirmados, 619 (seiscentos e dezenove) foram através de testes rápidos e 997 (novecentos e noventa e sete) através de testes tipo SWAB/RT-PCR, e 66 (sessenta e seis) clínicos epidemiológicos;
Do total de testes realizados, 2813 (dois mil oitocentos e treze) testes do tipo SWAB/RT-PCR, e 1366 (mil trezentos e sessenta e seis) testes rápidos. Todos seguindo o protocolo de manejo estabelecido pelo Ministério da Saúde, e as orientações estabelecidas pela SESA (Secretaria de Estado da Saúde) e pela 14º Regional de Saúde do Paraná.
O município de Nova Londrina recebeu até o momento os seguintes recursos destinados ao combate ao Coronavírus:
RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Comitê de Gerenciamento de Crise, reforça a orientação da necessidade de afastamento e isolamento social de todos as pessoas que apresentarem sintomas respiratórios. Em caso de síndrome gripal (febre associada a pelo menos um dos seguintes sintomas: tosse, dificuldade respiratória ou dor de garganta, na ausência de outro diagnóstico específico) deverá ser isolado domiciliarmente o paciente e as pessoas que moram no mesmo domicílio. Tal medida busca identificar precocemente possíveis casos de Coronavírus, reduzindo a possibilidade de transmissão da doença.
Ressalta-se ainda que a Código Penal em seu Art. 268 prevê:
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Comitê de Gerenciamento de Crise
Secretaria Municipal de Saúde
Nova Londrina – Paraná
Boletim fechado às: 17:15 do dia 28/06/2021.
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