Nota Oficial
A Secretaria de Saúde do Município de Nova Londrina, vem pelo presente informar:
No dia de hoje foram diagnosticados 03 (três) novo caso de Covid-19 no município, sendo 01 (um) por SWAB RT-PCR, e dois por teste rápido partiular;
Foram recebidos 12 (doze) resultados de exame SWAB-RT-PCR, sendo 11 (onze) negativos;
Foram realizadas 05 (cinco) coletas de exame SWAB-RT-PCR;
No momento não há pacientes internados na ala do COVID-19 do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia, e há 01 (um) paciente de Nova Londrina internados na rede de hospitais da Macro Região da 14º Regional de Saúde ;
43778 atendimentos, inclusos os atendimentos médicos, triagens e monitoramento de pacientes
1756 Casos confirmados;
1715 Curados clinicamente;
2709 Casos Negativados;
103 Casos monitorados;
17 Casos suspeitos;
30 Óbitos confirmados;
Dos casos confirmados, 656 (seiscentos e cinquenta e seis) foram através de testes rápidos e 1034 (mil e trinta e quatro) através de testes tipo SWAB/RT-PCR, e 66 (sessenta e seis) clínicos epidemiológicos;
Do total de testes realizados, 2999 (dois mil novecentos e noventa e nove) testes do tipo SWAB/RT-PCR, e 1406 (mil quatrocentos e seis) testes rápidos. Todos seguindo o protocolo de manejo estabelecido pelo Ministério da Saúde, e as orientações estabelecidas pela SESA (Secretaria de Estado da Saúde) e pela 14º Regional de Saúde do Paraná.
O município de Nova Londrina recebeu até o momento os seguintes recursos destinados ao combate ao Coronavírus:
RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Comitê de Gerenciamento de Crise, reforça a orientação da necessidade de afastamento e isolamento social de todos as pessoas que apresentarem sintomas respiratórios. Em caso de síndrome gripal (febre associada a pelo menos um dos seguintes sintomas: tosse, dificuldade respiratória ou dor de garganta, na ausência de outro diagnóstico específico) deverá ser isolado domiciliarmente o paciente e as pessoas que moram no mesmo domicílio. Tal medida busca identificar precocemente possíveis casos de Coronavírus, reduzindo a possibilidade de transmissão da doença.
Ressalta-se ainda que a Código Penal em seu Art. 268 prevê:
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Comitê de Gerenciamento de Crise
Secretaria Municipal de Saúde
Nova Londrina – Paraná
Boletim fechado às: 16:34 do dia 22/07/2021.
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